A partir de 1º de julho de 2017 será exigido o Código Especificador da Substituição Tributária  – CEST no documento fiscal eletrônico

Com esta exigência, serão rejeitados pelo programa da NF-e, NFC-e os arquivos do documento fiscal eletrônico sem informação do CEST.

O CEST será exigido das operações com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, independentemente de aplicação das regras de substituição tributária à operação.


Para evitar a paralisação da emissão dos documentos fiscais, é necessário inserir no cadastro das mercadorias o CEST, conforme códigos relacionados no Convênio ICMS 92 de 2015.A exigência do CEST aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes ou não pelo Simples Nacional.



Fonte: jornal contabil